MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?

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Está pensando em abrir uma empresa mas ainda tem dúvidas de qual é o melhor enquadramento para ela dentro do regime de tributação? Ou ainda, já tem uma empresa aberta mas não sabe se ela está na tributação mais adequada? 

É bem comum que empreendedores tenham muitas dúvidas sobre o assunto. Então, criamos um post para explicar cada uma dessas três tributações. Acompanhe!

 

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é um  regime tributário voltado para os profissionais autônomos que, optando por esse regime, serão beneficiados com um CNPJ, poderão emitir notas fiscais, conseguir empréstimos como empresa a juros mais baixos e acesso a benefícios do INSS, como auxílio doença, gravidez e aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com um recolhimento complementar de GPS.

Criado por meio da Lei Complementar 128/2008, o MEI permite que o empresário permaneça enquadrado no regime caso tenha faturamento anual de até R$ 81 mil — o equivalente a R$ 6.750,00 por mês — com uma margem de tolerância de até 20%.

O maior atrativo do MEI é a extrema simplificação na hora de pagar os impostos e declarar o faturamento. O empreender precisa apenas pagar uma guia gerada todos os meses via Portal do Empreendedor; esse boleto cobre os impostos ICMS e ISS e também contam como contribuição para o INSS — o que dá direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.

O valor-base, que é referente ao INSS, corresponde a 5% do salário mínimo. Os demais, que correspondem aos impostos, variam de acordo com o setor da empresa. Os valores referentes ao ano de 2021 são:

  • Comércio e indústria: R$ 53,25
  • Serviços: R$ 57,25
  • Comércio e serviços: R$ 58,25

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios. No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com as atividades da empresa. Os percentuais de pagamento do imposto vão de 4,5% a 16,93% e, por este motivo, é fundamental contar com um contador no processo de abertura da empresa para que os ajustes e enquadramentos possam ser feitos da maneira correta.

A diferença entre ME e EPP é a seguinte:

Microempresas podem ter faturamento anual de até R$ 360 mil;

Empresas de pequeno porte podem ter receita de até R$ 4,8 milhões.

Ambas as categorias podem incluir negócios com diversas estruturas societárias, como sociedades simples, de responsabilidade limitada (EIRELI e LTDA) e empresas individuais (EI).

 

Lucro Presumido

Como o próprio nome já diz, neste regime de tributação o lucro será presumido através de margens de lucro especificadas pela legislação para amparar o cálculo dos impostos incidentes sobre a venda. As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, com alíquotas aplicadas diretamente sobre o faturamento. 

Ou seja, o governo considera que sua empresa, caso enquadrada no lucro presumido, obteve uma margem de lucro de 8% (comércio e indústria) e 32% (serviços) e cobra os tributos com base nessas margens.

Diferente do Simples Nacional, regime no qual o recolhimento é mensal, os impostos no lucro presumido são pagos ao fim de cada trimestre — isto é, quatro vezes ao ano.

Os impostos incluem:

  • PIS e COFINS: o valor é calculado cumulativamente sobre 3,65% do faturamento;
  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido no trimestre. Há uma cobrança a mais de 10% se o lucro excedente passar de R$ 60 mil; CSLL: alíquota de 9%.

Em geral, esse modelo beneficia empresas que têm baixo custo operacional e folha salarial pequena, além de produtos no sistema de substituição tributária do ICMS.

 

Entre os maiores desafios do empreendedor no início do negócio está o enquadramento tributário. Uma escolha equivocada pode levar o lojista a pagar mais impostos do que deve, o que leva à perda de competitividade e pode até inviabilizar a empresa. Portanto, antes de optar pelo MEI ou qualquer outro regime de tributos na hora de abrir seu CNPJ é importante entender as diferenças entre eles.

 

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